Incentivo do Fundo Ambiental para Postos de Carga em Condomínios

Comunicado AMME
Incentivo a Postos de Carga em Condomínios: uma excelente ideia, uma péssima execução

 

A AMME tomou conhecimento, através do Despacho n.º 3419-B/2022, publicado no Diário da República n.º 57/2022, 2.º Suplemento, Série II, de 22 de Março, do lançamento do “Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022", com montantes reforçados em relação ao ano transato, o que saudamos. Todavia, o Despacho introduz também um subsídio à instalação de Postos de Carga em Condomínios, que pode ir até 80% (com um máximo de 800€) do custo do equipamento de carga e de até 80% (com um máximo de 1000€) do custo da instalação elétrica associada, desde que os respectivos Postos se encontrem ligados à EGME (Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica) da rede pública, a Mobi.e. 

 

Adoramos o conceito de incentivo à instalação de Postos de Carga em condomínios: em locais de elevada densidade urbana, com histórico de prédios mais antigos, um incentivo robusto para a instalação de postos (como este, pelos valores apresentados, é), seria por norma bem-vindo. Todavia, o incentivo proposto, como publicado no referido Despacho, traz consigo uma consequência grave que cremos desvirtuar em absoluto os méritos da iniciativa: o incentivo só será atribuído se os equipamentos forem ligados à Mobi.e, passando o condomínio (ou condómino) a ser um Detentor de Posto de Carga pela figura do nosso atual enquadramento legal. Ou seja: obrigando os condóminos a usar de uma entidade CEME (Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica), em vez de poderem em alternativa, se assim se justificar, usar da instalação elétrica já existente nas partes comuns no seu condomínio. 

 

Sem surpresa para quem conheça as propostas da AMME, cremos que essa obrigatoriedade para atribuição do incentivo é profundamente errada, uma vez que coloca efetivamente em espaço privado de uso privado um forte incentivo ao uso da EGME (a Mobi.e), e torna intrinsecamente comercial uma utilização que é naturalmente (do ponto de vista da AMME) de uso do bem privado – as partes comuns do condomínio. 

 

Na Iniciativa 1 da AMME, publicada no nosso site em https://amme.com.pt, deixamos claro que cremos que a ligação à EGME deve ser opcional, mas sobretudo, na nossa terceira proposta, que o uso privado de carregadores em espaço privado deve poder ser intrinsecamente de uso não-comercial. Este incentivo tenta forçar um papel ativo da entidade que gere a rede pública nesses mesmos espaços, deturpando na nossa opinião a natureza dos carregamentos neles efetuados, e abrindo a porta de futuro para a potencial criação de legislação restritiva sobre o carregamento de veículos elétricos nas moradias e casas privadas do cidadão 

 

Cremos que o que deve ser sobejamente incentivado é a transição para um mundo mais verde e sustentável, através da transição para uma mobilidade mais elétrica, mais simples e mais racional – e não pela subsidiação e validação forçada de um sistema restritivo e de sobejo potencial de expansão para a esfera privada. 

 

Um Posto de Carga de Veículos Elétricos é um Posto de Carga de Veículos Elétricos – não serve para mais nenhum propósito. Não achamos, por isso, que ter que estar ligado à rede da EGME (a Mobi.e) deva ser um critério para a obtenção de um incentivo cujo propósito único deveria ser o da promoção de um mundo mais livre e sustentável. Um Posto de Carga é um Posto de Carga, e a sua contribuição para a descarbonização, igual. 

 

A AMME lamenta por isso que tenha sido essa a escolha do Governo neste tema, e tudo fará para influenciar de outra forma este incentivo, se ele se mantiver, em anos vindouros.

Voltar para a lista de artigos