Perguntas Frequentes sobre a AMME

O surgimento de uma associação cuja missão é a da modernização de uma área emergente poder ser vista como paradoxal ou anacrónica. Nesta secção encontra uma série de respostas a perguntas recorrentes que são normalmente colocadas à AMME.

Sobre os objetivos da Associação

Qual é a proposta da AMME para a rede pública?

Em resumo, a nossa proposta assenta em 3 pilares fundamentais que, em conjunto, permitirão tornar a operação e exploração dos postos mais simples, mais justa para todos os interveninentes envolvidos e com vantagens imediatas para o utilizador:

- redefinição das regras de acesso aos postos

- eliminação da obrigatoriedade da ligação dos postos à EGME

- liberalização da origem da energia fornecida pelos postos de carregamento

O modelo atual e a proposta da AMME podem coexistir?

Sem dúvida. A nossa posição é que, se o modelo atual da rede pública for de facto o melhor para todos os intervenientes, irá impor-se naturalmente como a melhor solução ao ser preferido pela maioria. Mas fá-lo-á por mérito, não por decreto.

Legal e tecnicamente, não vemos nenhum impedimento para que não possam coexistir.

O objetivo final é eliminar o atual modelo e, por arrasto, a EGME?

Não. Como referido no ponto anterior, a nossa posição é que, se o modelo atual da rede pública for de facto o melhor para todos os intervenientes, irá impor-se naturalmente como a melhor solução ao ser preferido pela maioria. Novamente, fá-lo-á por mérito, não por decreto.

Se, pelo contrário, a existência de uma forma de operação mais aberta e consistente com a realidade europeia ditar que o modelo atual não serve a maioria dos intervenientes, será o mercado a ditá-lo.

A AMME não tem preferência por qualquer um dos cenários, acreditamos sim que é imperativo dar aos intervenientes e utilizadores a possibilidade de escolha.

Porque é que o modelo atual da rede pública não é suficiente?

Reconhecemos valor em algumas características do modelo e também por esse motivo não pretendemos uma atuação de “terra queimada” em que se tenta destruir tudo o que existe e recomeçar do zero.

Consideramos, no entanto, que é necessário em 2022 avaliar se a realidade que existia em 2010 (quando o modelo foi desenhado) ainda é a mesma.

O modelo da rede pública foi, inegavelmente, uma solução à frente do seu tempo para o estado das redes de carregamento quando foi desenhado em 2010, ao juntar a interoperabilidade (que era totalmente inexistente em qualquer parte do mundo nessa altura) às exigências do setor elétrico nacional.

No entanto a realidade das redes de carregamento evoluiu imensamente, ao passo que o modelo da rede pública se mantém como em 2010:

- A interoperabilidade é neste momento e tecnicamente um não problema (como milhares de postos por toda a Europa demonstram) e que, caso o legislador assim o entenda, poderá ser resolvido por via de legislação. Mas caso isso não seja imposto, o próprio mercado acabará por fazê-lo. Recordamos que é atualmente possível viajar de veículo elétrico desde os países nórdicos até à fronteira portuguesa com um único cartão/app. Esta interoperabilidade europeia (roaming) de milhares de postos não funciona em Portugal, na larguíssima maioria dos operadores de referência;

- A operação tripartida da rede de carregamento nacional, com 3 parcelas independentes de custo, torna impossível ter um preço final e conhecido à distância, algo que se tem vindo a tornar cada vez mais complexo e não mais simples.

Com a evolução tecnológica que se conhece de outras redes de carregamento na Europa, cremos ser a melhor altura para propor alternativas que melhor sirvam os utilizadores.

Sobre as propostas da AMME

O que é a "redefinição das regras de acesso aos postos"?

A AMME propõe uma redefinição das regras de acesso aos postos e das suas obrigações não apenas de acordo com a sua localização, mas sobretudo de acordo com a sua finalidade. Assim:

- postos na via pública: utilização comercial, obrigatoriedade de acesso universal (i.e. os postos devem poder ser utilizados por qualquer utilizador)

- postos em espaço privado (verdadeiramente privado, i.e. parques privados de empresas, condomínios, etc, não "locais privados de acesso privado" porque já vimos ser uma definição falível): utilização privada sem vertente comercial ou, caso o promotor do posto o pretenda, operação comercial de acesso universal ou restritivo.

- restantes espaços, privados ou públicos, utilização definida pelo promotor do posto (i.e. utilização comercial de acesso universal ou restritivo).

Em resumo:

A universalidade do acesso aos postos deve ser garantida nos que se encontrem na via pública, até porque normalmente estão associados a lugares de estacionamento.

Nos restantes espaços caberá ao promotor definir o tipo de acesso a permitir aos seus postos: um promotor que pretenda restringir o acesso a postos fora da via pública a frotas, empresas, certos clientes , marcas, etc, deve poder fazê-lo desde que identificado inequivocamente. Em última instância, o promotor terá sempre interesse em abrir os postos ao maior número possível de potenciais clientes, mas deverá ser uma decisão deste.

A operação de fornecimento do serviço de carregamento em qualquer das vertentes anteriores poderá ser feita:

- nos moldes atuais da integração na rede pública e dos serviços de CEME e EGME (Mobi.e)

- através de plataforma, meios de autenticação e faturação próprios.

Em que medida são essas "regras de acesso aos postos" diferentes da legislação atual?

No modelo da rede pública atual a distinção da operação permitida aos postos de carregamento é feita de acordo com a classificação do terreno onde estes se encontram instalados: locais privados de acesso privado/restantes locais.

Da segunda classificação não restam dúvidas, qualquer posto instalado em “local público” ou “privado de acesso público” tem necessariamente de:

- ser operado por um OPC

- estar integrado na rede pública com ligação obrigatória à EGME

- fornecimento de energia da responsabilidade exclusiva de um CEME

Já a primeira classificação, locais privados de acesso privado, tem levantado sucessivamente diversas interpretações, mas as mais “permissivas” assumem que os postos nestes locais poderão operar comercialmente sem OPC e sem ligação obrigatória à EGME. O texto do DL39/2010 (rev. DL90/2014) abre esta interpretação.

Independentemente das interpretações, o facto é que existem vários postos, várias redes privadas de carregamento a operar de forma isolada da rede pública de carregamento. Estas redes privadas reúnem grande consenso e satisfação junto dos seus utilizadores, oferecendo normalmente melhores preços e simplicidade de operação em comparação com a rede pública. São inquestionavelmente tidas como excelentes opções pelos respetivos utilizadores e representam um volume considerável de energia entregue à Mobilidade Elétrica.

Também são, no entanto, "outsiders" da rede pública de carregamento e cujas regras de operação divergem dos restantes.

A proposta da AMME elimina esta diferenciação, abrindo espaço a qualquer promotor operar os seus postos da forma que entender mais adequada, com regras e obrigações iguais entre todos. Um posto de carregamento é um ponto de carregamento, a sua operação não pode deve ser ditada pela caderneta predial do terreno onde se encontra instalado, mas sim pela sua finalidade.

Porquê a eliminação da obrigatoriedade da ligação dos postos à EGME?

Defendemos que a opção da operação comercial dos postos de carregamento deve ser tomada pelo promotor: este poderá utilizar os recursos atuais da rede pública e operar o posto apenas como OPC, ou operar o posto integralmente. Cada uma das soluções tem vantagens e desvantagens, que devem ser pesadas pelo promotor.

Defendemos a possibilidade da integração vertical das redes de carregamento, em que o promotor tem total controlo sobre todo a operação, sendo também responsável por toda essa operação.

Esta forma de operação dos postos está em linha com todas as redes de carregamento na Europa, incluindo grandes operadores europeus que se vêm atualmente impedidos de operar em Portugal devido à legislação restritiva, sobretudo pela obrigatoriedade da ligação à EGME.

Consideramos que este é um ponto essencial para colmatar a (provavelmente) maior crítica à rede pública atual: a falta de preços fixos e disponíveis antes do carregamento.

A existência de diversos operadores independentes, a exigir vários cartões/apps, não vai criar ainda mais confusão para os utilizadores?

É uma questão que pode ser analisada por vários ângulos. É um facto que sim, muitos operadores diferentes, tem o potencial de criar alguma confusão inicial. Mas:

- a maioria dos utilizadores (pelo menos os mais informados) têm atualmente já vários cartões, vários contratos CEME. E é visto como uma vantagem atualmente, poder escolher o melhor preço em cada situação;

- a proliferação (reforçada por diretivas europeias) de modos de pagamento ad-hoc e sem contrato reduz significativamente a necessidade de cartões/apps;

- a possibilidade de saber de antemão qual o preço em cada posto permitirá aos utilizadores fazer escolhas informadas sobre os melhores locais para carregamento. No limite, ambicionamos que sites como o “MaisGasolina.com” passem a ser uma realidade para o carregamento de veículos elétricos - o que é totalmente impossível no modelo atual;

- a existência de agregadores externos rapidamente colmatará esta dificuldade, no entanto deixando sempre ao critério do utilizador interagir diretamente com o promotor (com acesso a um preço mais baixo) ou usar o agregador para conforto de utilização adicional (com um sobrecusto, naturalmente).

Propomos então redes isoladas, como os piores exemplos Europeus?

Naturalmente que não. Todos podemos e devemos aprender com o melhor de todas as realidades que conhecemos, retirando delas a melhor experiência possível para o utilizador.

No modelo atual, a inclusão de todos os postos numa entidade central tem vantagens inegáveis para o utilizador e, por esse motivo, os promotores que escolham operar fora desta integração devem cumprir algumas obrigações que tornarão a experiência do utilizador mais agradável do que noutros países:

- Constituírem-se como CEME, ou associarem-se a um CEME atual, o que garantirá a viabilidade da faturação da energia sem subterfúgios; 

- Definir um preço fixo, final e de fácil consulta, seja no posto através do ecrã quando aplicável, quer na app/meio eletrónico de pagamento. Nos casos em que o promotor se associe a um CEME, a relação entre ambos deve ser transparente para o utilizador e resultar num preço estável;

- Disponibilizar formas de carregamento/pagamento sem necessidade de contrato. Sem prejuízo da disponibilização de cartões e/ou contratos com condições alternativas, deve ser disponibilizada uma forma de carregamento no local, através de app e/ou pagamento ad-hoc com recurso a cartão de crédito ou outros meios de pagamento, aos preços afixados no local;

- Disponibilizar aos clientes com contrato histórico de consumos com atualização imediata após cada sessão. Nos carregamentos ad-hoc a emissão da fatura em formato digital deve ser imediata, nos contratos poderá a faturação ser feita imediata ou mensalmente;

- Nos casos de postos de utilização universal e sem prejuízo da utilização de app própria, o promotor deve disponibilizar uma API onde apps genéricas possam consultar o estado dos postos. As limitações de acesso devem ser acauteladas de forma a não permitir sobrecarregar o serviço;

- Quando o promotor assim o entender, disponibilizar integração com operadores de roaming, a fim de permitir o carregamento através destes agregadores e assim simplificar a experiência do utilizador. Esta integração, a existir, deve oferecer condições iguais para qualquer operador de roaming.

O que é a "liberalização da origem da energia fornecida pelos postos de carregamento"?

O mercado energético tem regras muito próprias e complexas e consideramos que a entidade CEME, criada para a Mobilidade Elétrica, responde eficazmente a esse desafio.

Da mesma forma, propomos a constituição como CEME dos promotores de postos não integrados na EGME, o que responde igualmente aos desafios do fornecimento de eletricidade nestes postos.

Este pequeno passo permitirá não só resolver o problema do fornecimento de eletricidade pelos novos intervenientes que venham a optar por esta modalidade, mas ao mesmo tempo a legalização rápida dos postos atualmente existentes a operar no chamado “local privado de acesso privado” e que faturam serviços de carregamento em unidades diversas da eletricidade. 

Simultaneamente, é da maior importância que as regras de aquisição de eletricidade pelos operadores sejam flexibilizadas.

No modelo da rede pública os intervenientes beneficiam da TAR da Mobilidade Elétrica, que isenta todos os custos com o fornecimento de energia normalmente associados a um Ponto de Entrega, nomeadamente tarifas de potência e, sobretudo, potência de pontas nos pontos contratualizados acima de BT. Ou melhor, engloba esses custos num valor único (TAR da ME), reduzido. O controlo da energia debitada pelos postos é então da maior importância a fim de poder subtrair os débitos dos postos ao consumo global do Ponto de Entrega.

Este modelo apresenta, na nossa opinião, ineficiências muito significativas, desde logo a impossibilidade de utilizar as melhores condições de aprovisionamento de energia em locais de grandes consumos (sendo os grandes shopping provavelmente o melhor exemplo) e assim oferecer melhores condições ao utilizador, o desincentivo à produção local, descentralizada de energia através de fontes renováveis ou a aposta em tecnologias emergentes de equilíbrio da rede elétrica como o V2G.

Propomos que os postos não integrados na EGME não beneficiem também da TAR da ME, podendo por esse motivo utilizar qualquer Ponto de Entrega, novo ou existente, estando naturalmente sujeitos aos muito significativos custos de potência, mas também podendo operar em verdadeiro mercado de energia ao procurar as melhores condições de fornecimento dos seus postos ou reforçar o fornecimento local, renovável, se aplicável.

No cenário proposto todos os impostos e taxas devidos ao mercado energético (nomeadamente TAR, IEC e até CAV) serão pagos na fatura do Ponto de Entrega (num montante potencialmente superior ao da TAR da ME), e não na fatura do utilizador: a este é faturado apenas o serviço de carregamento, com discriminação da energia fornecida na sessão.

Consideramos que a contabilização da energia alocada à ME é de elevada importância e, por esse motivo, todos os operadores devem disponibilizar os registos de carregamentos efetuados, à ERSE ou a outra entidade por esta designada, num formato a definir.

Em resumo, propomos juntar OPC+CEME?

Não. Na visão da AMME, os OPC/CEME deixam de ser entidades (nomeadamente fiscais/legais), para passar a ser papéis (conjuntos de regras) que os promotores têm de cumprir a fim de operarem os seus postos e fornecer o serviço de carregamento:

- O promotor estará sujeito às regras técnicas e demais obrigações que o OPC da rede pública tem para poder operar os seus postos (exceptuando as alterações decorrentes da nossa proposta)

- O promotor estará também sujeito às obrigações legais dos CEME no que diz respeito à venda de energia, com as necessárias alterações também decorrentes da nossa proposta.